Artigo 3º da Lei nº 5.040 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.