Artigo 4º da Lei nº 5.040 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.