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Lei nº 5.022 de 9 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É elevado de 1 (um) para 3 (três) o número de cargos de Eletricista-Auxiliar símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal constante da Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Mem de Sá Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1966

Lei nº 5.022 de 9 de Junho de 1966