Lei nº 5.022 de 9 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É elevado de 1 (um) para 3 (três) o número de cargos de Eletricista-Auxiliar símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal constante da Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.
H. Castello Branco Mem de Sá Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1966