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Artigo 1º da Lei nº 5.022 de 9 de Junho de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

É elevado de 1 (um) para 3 (três) o número de cargos de Eletricista-Auxiliar símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal constante da Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.