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Artigo 2º da Lei nº 5.022 de 9 de Junho de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.