Art. 66
O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único
Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.
Anexo
Texto
ANEXO I
SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGO
Estado ou Território
Juiz Federal
Juiz Federal Substituto
DISTRITO FEDERAL
2
2
ESTADO DE GOIÁS
1
1
ESTADO DE MATO GROSSO
1
1
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
3
TERRITÓRIO DE RONDÔNIA
1
1
ESTADO DO ACRE
1
1
ESTADO DO AMAZONAS
1
1
ESTADO DO MARANHÃO
1
1
ESTADO DO PARA
1
1
Território DO AMAPÁ
1
1
TERRITÓRIO DE RORAIMA
1
1
ESTADO DE ALAGOAS
1
1
ESTADO DO CEARA
1
1
ESTADO DA PARAÍBA
1
1
ESTADO DE PERNAMBUCO
2
2
ESTADO DO Piauí
1
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1
1
ESTADO DE SERGIPE
1
1
ESTADO DA BAHIA
2
2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1
1
ESTADO DA GUANABARA
5
5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1
1
ESTADO DO PARANÁ
2
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
1
1
ESTADO DE SAO PAULO
7
7
ANEXO II
(Vide Decreto-Lei nº 253, de 1967)
SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGO
Estado ou Território
Chefe de Secretaria
Oficial Judiciário
Depósitário- Avaliador
Auxiliar Judiciário
Oficial de Justiça
Porteiro
Auxiliar de Portaria
Servente
Distrito Federal
2
6
1
6
8
2
4
6
Goiás
1
1
1
1
2
1
2
2
Mato Grosso
1
1
1
1
2
1
2
2
Minas Gerais
3
9
1
8
15
3
6
9
Território de Rondônia
1
1
1
1
2
1
2
2
Acre
1
1
1
1
2
1
2
2
Amazonas
1
1
1
1
2
1
2
2
Maranhão
1
1
1
1
2
1
2
2
Pará
1
1
1
1
2
1
2
2
Território do Amapá
1
1
1
1
2
1
2
2
Território de Roraima
1
1
1
1
2
1
2
2
Alagoas
1
1
1
1
2
1
2
2
Ceará
1
2
1
2
3
1
2
3
Paraíba
1
1
1
1
2
1
2
2
Pernambuco
2
6
1
6
8
2
4
6
Piauí
1
1
1
1
2
1
2
2
Rio Grande do Norte
1
1
1
1
2
1
2
2
Sergipe
1
1
1
1
2
1
2
2
Bahia
2
6
1
6
8
2
4
6
Espírito Santo
1
1
1
1
2
1
2
2
Guanabara
5
20
2
15
25
5
10
15
Rio de Janeiro
1
2
1
4
4
1
2
3
Paraná
2
6
1
6
8
2
4
6
Rio Grande do Sul
3
9
1
8
15
3
6
9
Santa Catarina
1
1
1
1
2
1
2
2
São Paulo
7
28
3
21
35
7
14
21
ANEXO III
Cargo
Vencimento Mensal Cr$
Juiz Federal
90.000
Juiz Federal Substituto
800.000
ANEXO IV
(Vide Lei nº 5.458, de 1968)
Denominação
Símbolo
Valor Mensal Cr$
Chefe de Secretaria
PJ-O
410.000
Oficial Judiciário
PJ-4
333.000
Depositário-Avaliador-Leiloeiro
PJ-4
333.000
Auxiliar Judiciário
PJ-7
275.000
Oficial de Justiça
PJ-7
275.000
Porteiro
PJ-9
225.000
Auxiliar de Portaria
PJ-11
185.000
Servente
PJ-13
151.000
Distribuidor
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4
Contador
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4
Distribuidor-Contador
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4