Lei nº 5.008 de 27 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem assim de taxas aduaneiras e de emolumentos consulares, para o desembaraço alfandegário de um carrilhão com quatro sinos de bronze, cavaletes de ferro e demais pertences, bem como cinco motores elétricos para a movimentação dos mesmos, e seus acessórios, objetos êsses doados pela Abadia Beneditina de Schweiklberg (Baixa Baviera) à Abadia Beneditina - Mosteiro de São Bento - Salvador, Bahia.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966