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Artigo 2º da Lei nº 5.008 de 27 de Maio de 1966

Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.008 /1966