Artigo 3º da Lei nº 5.008 de 27 de Maio de 1966
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.