Artigo 3º da Lei nº 5.002 de 27 de Maio de 1966
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.