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Artigo 2º da Lei nº 5.002 de 27 de Maio de 1966

Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.002 /1966