JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 50 de 26 de Julho de 1947

    Coração para favoritarLei 50 de 26 de Julho de 1947

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.


    Art. 1º

    Para os efeitos da exigência da letra a, parágrafo único, do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946 , será computado aos subtenentes, como interstício no pôsto, o tempo de serviço prestado como 1º sargento.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1947