Artigo 2º da Lei nº 50 de 26 de Julho de 1947
Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.