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Artigo 2º da Lei nº 50 de 26 de Julho de 1947

Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.