Lei nº 4.977 de 12 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965 , de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:

a

Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);

b

Ministério da Marinha Cr$ 2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);

c

Ministério da Guerra Cr$ 5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);

d

Ministério da Aeronáutica Cr$ 153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966