Artigo 2º da Lei nº 4.977 de 12 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.