Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 4.977 de 12 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965 , de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:
a
Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);
b
Ministério da Marinha Cr$ 2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);
c
Ministério da Guerra Cr$ 5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);
d
Ministério da Aeronáutica Cr$ 153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).