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Lei nº 4.971 de 11 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966

Lei nº 4.971 de 11 de Maio de 1966