Lei nº 4.971 de 11 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.
H. Castello Branco Octávio Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966