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Artigo 1º da Lei nº 4.971 de 11 de Maio de 1966

Prorroga o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".

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Art. 1º

Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 1º da Lei 4.971 /1966