Artigo 2º da Lei nº 4.971 de 11 de Maio de 1966
Prorroga o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.