Lei nº 4.960 de 27 de Abril de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.
h. castello branco Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966