Artigo 1º da Lei nº 4.960 de 27 de Abril de 1966
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.