Artigo 3º da Lei nº 4.960 de 27 de Abril de 1966
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.
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