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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953 , e 4.067, de 5 de junho de 1962 , é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinar a apostila nos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei e da tabela anexa.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO Quadro do Pessoal Número de Cargos Cargos Nível ou Símbolo Isolados de provimento efetivo 1 Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital PJ-1 46 Oficiais de Justiça da Capital PJ-8 10 Oficiais de Justiça fora da Capital PJ-9 1 Médico PJ-5 1 Motorista PJ-10 Carreira 4 Auxiliares Judiciários PJ-8 2 Oficiais Judiciários PJ-6 1 Servente PJ-13