Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953 , e 4.067, de 5 de junho de 1962 , é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinar a apostila nos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei e da tabela anexa.