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Artigo 1º da Lei nº 4.942 de 5 de Abril de 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953 , e 4.067, de 5 de junho de 1962 , é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinar a apostila nos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei e da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 4.942 /1966