Lei nº 4.922 de 23 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
Art. 1º
Fica retificada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1965, na forma abaixo: (...)
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães Juarez Távora Ney Braga Flávio Lacerda Raymundo de Britto Mauro Thibau Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1965 e retificado em 21.3.1966