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Artigo 2º da Lei nº 4.922 de 23 de dezembro de 1965

Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.