Artigo 3º da Lei nº 49 de 9 de Maio de 1935
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.