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Artigo 3º da Lei nº 49 de 9 de Maio de 1935

Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 49 /1935