Artigo 1º da Lei nº 49 de 9 de Maio de 1935
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até trinta de setembro de 1936, o prazo para o pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 7 do abril de 1933 . As demais prestações vencer-se-ão sucessivamente a 30 de setembro do cada ano, a começar pelo de 1937, nos termos do decreto n. 10, de 14 de dezembro de 1934 .