Lei nº 4.875 de 2 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965