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Artigo 2º da Lei nº 4.875 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.

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Art. 2º

O crédito especial em aprêço terá a vigência de dois exercícios.