Artigo 4º da Lei nº 4.875 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.