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Lei nº 4.867 de 30 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.

Art. 2º

O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1965

Lei nº 4.867 de 30 de Novembro de 1965