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Artigo 1º da Lei nº 4.867 de 30 de Novembro de 1965

Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.

Art. 1º da Lei 4.867 /1965