Artigo 3º da Lei nº 4.867 de 30 de Novembro de 1965
Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.