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Artigo 3º da Lei nº 4.867 de 30 de Novembro de 1965

Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.