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Lei nº 4.848 de 19 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil e cento e seis cruzeiros) assim discriminados:
1) Presidência da República Cr$
Para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (C.C.C.C.N.) no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964 , que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961 , o crédito especial de 300.000
2) Ministério da Fazenda
Destinado ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de despesas provenientes das taxas, capatazias, armazenamento e outras, relativas a 14.304 lingotes de alumínio, pesando 200.000 Kg., importados pela Casa da Moeda vindos pelo vapor "Kochanowski", entrado no pôrto do Rio de Janeiro em 31 de julho de 1964, o crédito especial de 1.764.106
3) Ministério da Fazenda
A fim de atender, no exercício de 1965, às despesas com pagamento dos mensageiros encarregados da entrega de notificações de lançamento do impôsto de renda, pelos seguintes órgãos do Departamento do Impôsto de Renda:
Delegacia Regional em São Paulo 72.000.000
Delegacia Regional na Guanabara 15.000.000
Delegacia Regional em Minas Gerais 7.000.000
Delegacia Regional em Brasília 3.500.000
Delegacia Seccional em Santos (SP) 2.500.000
o crédito especial de 100.000.000
4) Ministério da Fazenda
Para atender às despesas com as obras de reparos da cornija correspondente ao 13º andar do prédio "Palácio da Fazenda", no Estado da Guanabara, o crédito especial de 56.718.000
5) Ministério da Viação e Obras Públicas
Para o Departamento dos Correios e Telégrafos atender, no corrente ano, às despesas decorrentes de auxílio-doença, o crédito especial de 104.765.000
6) Ministério da Saúde
Para atender ao pagamento, à firma Treu & Cia. Limitada, por obras realizadas, em 1963, no Laboratório do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, o crédito especial de 1.800.000
TOTAL 265.347.106

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1965