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Artigo 2º da Lei nº 4.848 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.848 /1965