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Artigo 3º da Lei nº 4.848 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.848 /1965