Artigo 3º da Lei nº 4.848 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e seis cruzeiros), destinados a atender às despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.