Lei nº 4.831 de 5 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Flavio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965