JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.831 de 5 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.831 /1965