Artigo 2º da Lei nº 4.831 de 5 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
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