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Artigo 1º da Lei nº 4.831 de 5 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

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Art. 1º

As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".

Art. 1º da Lei 4.831 /1965