Artigo 1º da Lei nº 4.831 de 5 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Universidades Federais situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, subordinadas ao Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se respectivamente, "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "Universidade Federal Fluminense".