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Lei nº 4.815 de 26 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Export-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce, e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga, da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CasteLlo Branco Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965

Lei nº 4.815 de 26 de Outubro de 1965