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Artigo 3º da Lei nº 4.815 de 26 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.815 /1965