Artigo 2º da Lei nº 4.815 de 26 de Outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.