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Lei nº 4.802 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro".

Art. 2º

As custas dos atos judiciais, praticados pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, serão pagas na conformidade do critério a que alude o § 1º do art. 56, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965