Lei 4.802 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 , passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro".
Art. 2º
As custas dos atos judiciais, praticados pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, serão pagas na conformidade do critério a que alude o § 1º do art. 56, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965