Artigo 3º da Lei nº 4.802 de 20 de Outubro de 1965
Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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