Artigo 2º da Lei nº 4.802 de 20 de Outubro de 1965
Determina a sede e o fôro da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As custas dos atos judiciais, praticados pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, serão pagas na conformidade do critério a que alude o § 1º do art. 56, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939.