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Lei nº 4.801 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto-lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único . As disposições dos citados arts. 11 e 26 são extensivas à Comissão Censitária Nacional e aos contigentes militares em missão no exterior".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965