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    3. Lei 4.801 de 20 de Outubro de 1965

    Coração para favoritarLei 4.801 de 20 de Outubro de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único . As disposições dos citados arts. 11 e 26 são extensivas à Comissão Censitária Nacional e aos contigentes militares em missão no exterior".

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965