Artigo 1º da Lei nº 4.801 de 20 de Outubro de 1965
Altera dispositivo do Decreto-lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.995, de 1º de fevereiro de 1940 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único . As disposições dos citados arts. 11 e 26 são extensivas à Comissão Censitária Nacional e aos contigentes militares em missão no exterior".