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Artigo 2º da Lei nº 4.801 de 20 de Outubro de 1965

Altera dispositivo do Decreto-lei número 1.995, de 1º de fevereiro de 1940, que fixa a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.801 /1965