Artigo 197, Parágrafo 1 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 197
Estrada de Ferro (Central do Brasil (continuação de trabalhos) - duplicação da Linha Auxiliar nos suburbios, 1.500:000$; construcção da nova estação do Norte, 1.000:000$; duplicação do ramal de São Paulo, 1.500:000$; servirço de terraplenagem e construcção das novas officinas de Bello Horizonte, 1.000:000$; melhoramentos das officinas de Engenho de Dentro, e outros depositos, 1.500:000$; augmento das actuaes e construcção de novas estações, armazens, abrigos para carros, casas de turmas, etc., réis 2.400:000$; prolongamento e ramaes, Montes Claros, Ponte Nova, Lima Duarte, Serro, Santa Barbara, 8.500:000$000; suppressão de passagens de nível nos suburbios, 1.500:000$000 (...) | 18.900:000$000 |
Estrada de Ferro Oéste, de Minas (proseguimento das obras)(...) | 4.500:000$000 |
Rêde de Viação Cearense (idem)(...) | 6.000:000$000 |
Estrada de Ferro Baturité, para installação, ampliação e melhoramentos nas officinas(...) | 1.500:000$000 |
Estradas de Ferro Central do Rio Grande do Norte e Mossoró (idem)(...) | 5.000:000$000 |
Estradas de Ferro no Estado do Piauhy: | |
Central do Piauhy, Petrolina a Therezina e Therezina a Cratheús (idem)(...) | 4.000:000$000 |
Estrada de Ferro Coroatá a Tocantins (idem)(...) | 500:000$000 |
Estrada de Ferro de Alagoa a Patos, no Estado da Parahyba (idem)(...) | 2.000:000$000 |
Estrada de Ferro Central de Alagoas (no prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, entre Quebrangulo e esta ultima cidade(...) | 2.000:000$000 |
Estrada de Ferro de Cruz Alta a Porto Lucena (sendo 300:000$ para a constru ccão dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão), inclusive o ramal de Santo Angelo-S. Luiz(...) | 1.500:000$000 |
Conclusão da Estrada de Ferro Therezopolis até Sebastiana (...) | 1.000:000$000 |
Estrada de Ferro de Goyaz (prolongamento)(...) | 6.000:000$000 |
Conclusão dos Estudos da variante de Araçatuba e Jequiá(...) | 200:000$000 |
Melhoramentos dos portos de Fortaleza, Amarração, Natal, Parahyba e | |
Aracajú(...) | 6.000:000$000 |
Estrada de Ferro Limoeiro a Bom Jardim(...) | 1.000:000$000 |
Estrada de Ferro Rio d' Ouro (mudanga das officinas da locomoção da estrada, da Ponta do Cajú para a margem da linha e installações das mesmas em terrenos para esse fim adquiridos e sua ampliação)(...) | 859:000$000 |
Continuação da Rôde Estrategica do Rio Grande do Sul, comprehendendo as linhas de Jaguary a S. Luiz e S. Bento, Basilio a Jaguarão, D. Pedrito a Livramento e Alegrete a Quarahy(...) | 1.500:000$000 |
§ 1º
Os pagamentos em dinheiro á Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro, contractante da construcção da Rêde Bahiana (decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920), ahi comprehendidos os decorrentes da construcção dos ramaes de Jacú, Irará, Anapolis e Salgada a Estancia, e de Capella a Lavras, bem como serviços outros complementares, autorizados pelo Governo, se realizarão, no exercicio de 1924, com recursos oriundos do credito aberto em 1923, com fundamento no art. 95 da respectiva lei da despesa, si os houver: autorizados os creditos, ou as operações de credito, para as despesas que, a juizo do Ministerio da Viação e Obras Publicas, excederem ás disponibilidades provenientes do alludido credito.
§ 2º
Para evitar a suspensão dos trabalhos, considerados no presente artigo ou as irregularidades na despesa, o Governo abrirá, no primeiro mez do exercicio, independentemente das formalidades do art. 93 do Codigo de Contabilidade da União (audiencia prévia do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas um credito geral de 10.000:000$, com o qual os custeará, até angariar novos recursos, na fórma estabelecida.